Perícia de Danos Psicológicos em Acidentes de Trabalho

Autores

  • Roberto Moraes Cruz Universidade Federal de Santa Catarina
  • Saidy Karolin Maciel Universidade do Sul de Santa Catarina

Palavras-chave:

Dano psicológico, perícia psicológica, competências profissionais

Resumo

A perícia psicológica consiste num meio de prova consubstanciada em processos judiciais. Nos processos periciais relacionados às situações de trabalho, a perícia psicológica geralmente é solicitada para verificação de dano e, nesse contexto, adquirem caráter de vistoria. As solicitações periciais resultam da necessidade de avaliar as condições de trabalho e repercussões no plano da saúde humana no que se refere aos aspectos psicológicos. As avaliações acerca de decorrências psicológicas nas relações entre indivíduos-trabalho-produtividade-eficácia e condições de saúde, normalmente são solicitadas em função de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, afastamentos e aposentadorias. A avaliação de dano psicológico constitui um desafio por parte dos profissionais psicólogos: no aspecto teórico, no sentido de definir dano psicológico; metodológico, na caracterização das estratégias de diagnóstico de dano psicológico e no desenvolvimento de competências profissionais.

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Publicado

01-12-2005

Como Citar

Cruz, R. M., & Maciel, S. K. (2005). Perícia de Danos Psicológicos em Acidentes de Trabalho. Estudos E Pesquisas Em Psicologia, 5(2), 120–129. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revispsi/article/view/11189

Edição

Seção

Temática: Psicologia Jurídica