Psicanálise e Direito: escutar o sujeito no âmbito das medidas socioeducativas

Autores

  • Juliana Marcondes Pedrosa de Souza Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG
  • Jacqueline de Oliveira Moreira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG

DOI:

https://doi.org/10.12957/epp.2014.10475

Palavras-chave:

medidas socioeducativas, psicanálise, subjetividade, desamparo

Resumo

Neste artigo pretendemos refletir sobre as inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a respeito da intervenção junto a crianças e adolescentes autores de ato infracional, e apresentar as contribuições da psicanálise por meio da escuta singularizada. Pensaremos as possibilidades e limites das medidas socioeducativas como uma ação que convoca à produção de sujeitos. Considerando que o sujeito para o discurso psicanalítico é atravessado por um desamparo estrutural que anuncia a importância fundamental da sua inscrição na relação com o outro, faz-se necessária uma apresentação das diferenças entre os conceitos de sujeito subjacentes aos discursos jurídico e psicanalítico. É preciso, ainda, fazer um breve histórico das posições jurídicas adotadas a respeito da criança e do adolescente. Encerramos com a apresentação de um caso ilustrativo. Concluímos que as medidas socioeducativas propõem a reinserção social, a readaptação, o ajustamento social, a integração à família e à sociedade. A psicanálise sustenta que a construção de um novo projeto de vida só é possível no trabalho com o sujeito enquanto aquele que, por meio da palavra, poderá, de modo singular, responsabilizar-se por seus atos.

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Publicado

14-04-2014

Como Citar

Souza, J. M. P. de, & Moreira, J. de O. (2014). Psicanálise e Direito: escutar o sujeito no âmbito das medidas socioeducativas. Estudos E Pesquisas Em Psicologia, 14(1), 182–200. https://doi.org/10.12957/epp.2014.10475

Edição

Seção

Psicologia Clínica e Psicanálise