A EXTENSÃO DA COISA JULGADA NO NOVO CPC E A EXTINÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL: UMA MEDIDA DE SEGURANÇA JURÍDICA.

Laís Fernandes Almeida

Resumo


O objetivo central deste artigo é a análise da alteração da disciplina da coisa julgada através do Projeto de Lei 8046/2010, em substituição ao Código de Processo Civil de 1973. O novo texto inclui as questões prejudiciais na imutabilidade da coisa julgada, observados certos requisitos. Muitas são as críticas, já que a discussão é polêmica e antiga. A experiência norte-americana comprova que a ideia é consistente e de sentido irretocável, desde que se estabeleça parâmetros precisos para sua aplicação. A extensão da coisa julgada se faz necessária por um mandamento de segurança jurídica e legitimidade da decisão.


Palavras-chave


segurança jurídica; legitimidade; questão prejudicial; coisa julgada; direito norte-americano.

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