O EFEITO DEVOLUTIVO E OUTROS EFEITOS

Autores

  • Clarissa Diniz Guedes Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

Palavras-chave:

efeitos recursais, efeito devolutivo, efeito translativo, princípios processuais, efeito autônomo.

Resumo

Resumo: Com este trabalho, busca-se analisar a utilidade de se adotar uma classificação dos efeitos recursais que inclua, ao lado dos efeitos suspensivo e devolutivo, a categoria do “efeito translativo”, definido como o efeito que possibilita a transferência das questões de ordem pública para o conhecimento do juízo recursal. A partir da análise das lições de Machado Guimarães e Angelo Bonsignori, buscar-se-á resgatar o sentido original do efeito devolutivo, bem como alguns dos diversos significados adotados no decorrer da história.  Com base nos fundamentos históricos e de direito comparado extraídos dos textos examinados, será respondida a indagação acerca dos princípios que regem o efeito devolutivo. À luz desses princípios, concluir-se-á sobre a utilidade ou inutilidade, bem como sobre as possíveis implicações de se atribuir natureza de efeito autônomo à transferência das questões de ordem pública.

Palavras-chave: efeitos recursais, efeito devolutivo, efeito translativo, princípios processuais, efeito autônomo.

Biografia do Autor

Clarissa Diniz Guedes, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

Doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Professora Assistente de Direito Processual na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF.

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Publicado

2013-12-26

Como Citar

Guedes, C. D. (2013). O EFEITO DEVOLUTIVO E OUTROS EFEITOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 12(12). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8673