ITÁLIA: UM PAÍS PARA ÁRBITROS?
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.67858Palavras-chave:
Arbitragem, arbitragem institucional, código de processo civil, arbitragem simplificada, dever de divulgação, medidas interinasResumo
Este ensaio oferece algumas observações sobre a arbitragem na Itália, onde a arbitragem ainda é uma alternativa ao litígio tradicional perante os Tribunais. As iniciativas adotadas pelas instituições arbitrais diante dos desafios ao bom funcionamento decorrentes da pandemia de Covid-19 despertaram um novo interesse pela arbitragem e novas reformas ao Código de Processo Civil (previstas para o final de 2022 ) poderiam aumentar a utilização da arbitragem na Itália. A metodologia de pesquisa aplicada a este ensaio é a doutrinária tradicional que visa a identificar as normas jurídicas pertinentes, discutindo seus significados e os princípios que as sustentam, sem deixar de lado suas ambiguidades e falhas. Atenção especial é dada a algumas novas tendências surgidas durante a pandemia de Covid19, bem como a um conjunto de reformas futuras que devem melhorar a qualidade da justiça civil italiana.Na conclusão são apresentadas algumas propostas para tornar a arbitragem mais atrativa na Itália. Em primeiro lugar, chegou a hora de se livrar da distinção que só é conhecida na Itália e que causa muita confusão, entre a arbitragem verdadeira (arbitrato rituale), regida pelo Código de Processo Civil e a chamada "arbitragem livre" (arbitrato irrituale). Em seguida, é sugerida a adoção de uma modalidade de arbitragem, sob um rito mais célere, sobretudo para a resolução de disputas em que o valor em jogo seja modesto e as questões jurídicas em controvérsia não sejam altamente complexas.Downloads
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