POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS DE INTERESSES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO: ENTRE OS ESCOPOS E A REALIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.66959

Palavras-chave:

Acesso à Justiça – políticas públicas – escopos – tratamento adequado de conflitos – gestão de processos judiciais.

Resumo

Visando a concretizar o direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa, o CNJ editou a Resolução n. 125/2010, que instituiu a “Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário”. A partir da abordagem metodológica de Direito e Políticas Públicas, este artigo examinará se a referida política vem sendo executada visando a atingir o escopo de conferir tratamento adequado aos conflitos ou, se vem prestigiando o objetivo secundário de gestão de acervo do Judiciário.

Biografia do Autor

Silas Dias de Oliveira Filho, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Doutorado em Direito Processual Civil (USP). Mestrado em Direito Processual Civil (USP). Especialização em Direito Notarial e Registral (ANHANGUERA-UNIDERP). Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil (DAMÁSIO). Juiz de Direito (TJSP). Ex-Juiz de Direito (TJMG).

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Dias de Oliveira Filho, S. (2022). POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS DE INTERESSES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO: ENTRE OS ESCOPOS E A REALIDADE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(1). https://doi.org/10.12957/redp.2023.66959