O DEVER DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE COMO PRESSUPOSTO PARA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE E A GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA DESDE OS DEBATES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Autores

  • Marcelo Sant' Anna Vieira Gomes Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Jackelline Fraga Pessanha Universidade do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.65809

Palavras-chave:

Precedentes judiciais, princípio da cooperação, primeira instância, ratio decidendi, formação do precedente.

Resumo

No sistema de precedentes, muitas das vezes, não se observa uma preocupação real seja por aquele que alega, seja por quem o aplica de especificar as razões pelas quais esta ou aquela tese jurídica foi aplicada naquela situação específica. Basicamente, o que se observa é uma subsunção genérica daquele fundamento jurídico ao caso colocado em julgamento, o qual dificulta, sobremaneira, a tentativa de superação do precedente a fim de ser possível a apreciação do caso trazido à apreciação do Judiciário. O debate cooperativo durante o processo torna-se o foco para a formação de um precedente mais rente aos preceitos constitucionais. Assim, sendo, com base no método dedutivo e dialético e inspirado nas palavras de Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero, Debora Bonat, pretende-se identificar se o princípio da colaboração pode ser considerado como basilar ao acesso à justiça.

Biografia do Autor

Marcelo Sant' Anna Vieira Gomes, Universidade do Estado de Minas Gerais

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Bolsista de Doutorado pela FAPEMIG/PCRH, Edital 09/2021. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Docente efetivo de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/Ituiutaba e Coordenador do Curso. Líder do Grupo de Pesquisa Estado & Direito: Estudos Contemporâneos, na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/Ituiutaba. Ituiutaba/MG. E-mail: mrsantanna@yahoo.com.br.

Jackelline Fraga Pessanha, Universidade do Estado de Minas Gerais

Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Bolsista de Doutorado pela FAPEMIG/PCRH, Edital 09/2021. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Docente efetiva de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/Ituiutaba. Líder do Grupo de Pesquisa Estado & Direito: Estudos Contemporâneos, na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/Ituiutaba.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

Gomes, M. S. A. V., & Pessanha, J. F. (2022). O DEVER DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE COMO PRESSUPOSTO PARA FORMAÇÃO DO PRECEDENTE E A GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA DESDE OS DEBATES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(3). https://doi.org/10.12957/redp.2022.65809