DIREITO JURISPRUDENCIAL, GEOJURISPRUDÊNCIA E VETORES DA GLOBALIZAÇÃO: ALGUNS DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E GEOGRAFIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64775

Palavras-chave:

Direito Jurisprudencial, geojurisprudência, globalização, comunicação entre sistemas, cultura e processo civil

Resumo

Esse artigo visa a discutir a noção de geojurisprudência. Seu contexto se dá nos achados de Manfred Langshans-Ratzeburg, em 1928, que muito embora aludisse à “geojurisprudência”, atinha-se às investigações de interações entre espaço geográfico, leis e modelos normativos, pouco ou nada analisando como a geografia infuia nos aspectos decisórios/hermenêuticos no exercício jurisdicional. Têm-se, enquanto objetivos, tecer considerações propedêuticas de proeminente lacuna de pesquisa que é a conjugação entre espaço geográfico e a jurisprudência à luz da globalização, com objetivo de alcançar definições e sentidos de uma geojurisprudência em sentido estrito. Seu método é a revisão literária narrativa que ocorre por raciocínio qualitativo e indutivo. Como principais resultados, estão alistados: (i) os movimentos culturais que pela geojurisprudência consideram as interinfluências entre percepções culturais mundializadas e localizadas, de modo a revelar as aspirações de gestão cultural e das diversidades apresentadas pelo intérprete; (ii) as percepções da comunidade internacional e como o juiz as assimila no processo decisório, de forma a revelar aspirações diplomáticas; (iii) a criação de espaços econômicos por redes negociais e mercantis cada vez mais internacionalizadas e como o juiz entende seu papel em mediá-las. Eis que sete principais acepções de geojurisprudência são enumeradas enquanto principais conclusões. 

Biografia do Autor

Rhuan Filipe Montenegro dos Reis, Universidade de Brasília, Brasília, DF

Advogado. Gestor e Consultor Ambiental. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e Pós-Graduado em Direito Ambiental pelo Centro Universitário do Distrito Federal. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. PósGraduando em Direito Público pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB, na linha de pesquisa Políticas Públicas, Processo Civil, Processo e Controle Penal, onde, por ocasião do PROCAD-Amazônia, realizou disciplinas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Brasília/DF, Brasil. E-mail: rhuan-reis@hotmail.com.

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF

Graduado em Geografia, pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES (1996); Graduado em Direito, pela Universidade Vila Velha – UVV (2000); Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV (2007); Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (2016); Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho – UMinho, Braga, Portugal (2017); Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV (2018). Professor Titular do Mestrado e do Doutorado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito e Políticas Públicas (PPGD), do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Delegado de Polícia. Vitória/ES, Brasil. E-mail: sandro.dezan@gmail.com.

Downloads

Publicado

2022-06-04

Como Citar

Reis, R. F. M. dos, & Dezan, S. L. (2022). DIREITO JURISPRUDENCIAL, GEOJURISPRUDÊNCIA E VETORES DA GLOBALIZAÇÃO: ALGUNS DIÁLOGOS ENTRE DIREITO E GEOGRAFIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64775