PLEA BARGAINING DEMOCRÁTICO? DA TORTURA AO DEVIDO PROCESSO INQUISITORIAL NEGOCIAL
Juan Marcel Montiel Santander, Lívia do Amaral e Silva Linck
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a questão da voluntariedade à uma confissão de culpa no processo penal, ponto central na construção doutrinária atual pelo triunfo do plea bargaining pelo mundo. Desse modo, imprescindível reprisar em que ponto a voluntariedade toma lugar de destaque no procedimento penal, de modo a poder ver para além do que se possa tentar regulamentar, e se há, realmente, a possibilidade de existência de uma garantia contra condenações errôneas, ou literalmente esta construção já trabalha com a aceitação de um nível alto (bem alto) de condenações errôneas. Assim, nessa busca pela penalização obscena, utiliza-se da obra “Discurso da servidão voluntária”, no qual La Boétie com maestria expõe sobre esse antinatural desejo de servidão do homem, que parece trazer importantes reflexões desse notável avanço do plea bargaining pelo mundo, sem resistências, e segundo, para desconstruir qualquer perspectiva que o instituto ofereça qualquer sinal de desejo de confissão no processo, mas sim, unicamente a construção sistêmica em maior ou menor grau de coerção em um espaço que deveria aspirar democracia
Palavras-chave
Plea bargaining, tortura, processo penal, sistema inquisitório
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.64389
Direitos autorais 2021 Juan Marcel Montiel Santander, Lívia do Amaral e Silva Linck

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