A CONVENÇÃO DE SINGAPURA: UMA GRANDE CONTRIBUIÇÃO PARA A MEDIAÇÃO INTERNACIONAL E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS PAÍSES SIGNATÁRIOS

Autores

  • Alberto Elisavetsky Universidad Nacional Tres de Febrero, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Bs.As.
  • Maria Victoria Marun Universidad Nacional Tres de Febrero, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Bs.As.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64364

Palavras-chave:

Convenção de Singapura, mediação internacional, execução transfronteiriça, mediação comercial

Resumo

O presente artigo pretende abordar como a Convenção de Singapura, até agora o instrumento internacional mais importante sobre mediação, promoveu a chamada mediação internacional. Com isso, forneceu-se às partes envolvidas em um litígio uma estrutura eficiente e uniforme para acordos internacionais obtidos via mediação, estabelecendo-se, por conseguinte, um quadro jurídico harmonizado apto a oferecer segurança para o direito de invocar acordos de solução e execução. Tal cenário, sem dúvidas, contribui para o Direito Processual Civil dos Estados Signatários. O objetivo desse artigo, dentre outros, consiste em analisar diversos aspectos atinentes ao conteúdo regulatório da Convenção de Singapura.

Biografia do Autor

Alberto Elisavetsky, Universidad Nacional Tres de Febrero, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Bs.As.

Diretor do Programa de Pós-Graduação em Resolução de Conflitos e Novas Tecnologias da UNTREF. Diretor do Observatório de Conflitos da UNTREF. Coordenador da Seção Espanhola do Centro Nacional de Novas Tecnologias Aplicadas à Resolução de Disputas da Universidade de Massachusetts Amherst (Cyberweek). Professor Visitante do Mestrado em Mediação Familiar do Ilustre Colégio de Advogados de Valência, Espanha, disciplina Novas Tecnologias e Resolução de Conflitos. Professor do Mestrado em Resolução de Conflitos da Universidade Nacional de Lomas de Zamora, disciplina: Novas Tecnologias e Resolução de Conflitos. Professor Aprovado pela Federação Argentina de Conselhos Profissionais em Ciências Econômicas (FACEP). Professor Titular Presencial e Modalidades Virtuais da Universidade Nacional de Três de Febrero (UNTREF), Instituto Superior La Suisse - CEPEC Instituto Universitário da Polícia Federal, Universidade de Belgrano, Universidade de Concepción del Uruguai. Diretor Geral de Eventos Virtuais, serviços de educação a distância interativa. Criador e Diretor Tecnológico do Simediar (projeto de simulação de mediação remota). Diretor da ODR LATINOAMERICA (Rede social especializada declarada Embaixada da Paz pela Fundación Mil Milenios de Paz, Peace Foundation, UNESCO). Embaixador da Paz para a Fundação dos Mil Milênios da Paz, Fundação da Paz, UNESCO. Argentina.

Maria Victoria Marun, Universidad Nacional Tres de Febrero, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Bs.As.

Advogada e mediadora. Professora Sênior de Ciências Jurídicas. Especialista em Ensino Universitário. Diretora do Centro de Resolução de Conflitos da Ordem dos Advogados do 3º Circ. Judicial de Mendoza. Argentina. Professora Universitária. Pós-graduado em Direito Privado. Formadora em Resolução de Conflitos em Instituições de Ensino. Professora do Curso de Pós-Graduação em Resolução de Conflitos e Novas Tecnologias UNTREF. Membro fundadora da Academia de ODR Latino America Membro do Fórum Internacional de Mediadores Profissionais. Colaboradora acadêmica e palestrante em diversos eventos científicos nacionais e internacionais. Autora de várias produções acadêmicas e publicações sobre assuntos de resolução de conflitos. Argentina.

Downloads

Publicado

2021-12-31

Como Citar

Elisavetsky, A., & Marun, M. V. (2021). A CONVENÇÃO DE SINGAPURA: UMA GRANDE CONTRIBUIÇÃO PARA A MEDIAÇÃO INTERNACIONAL E O DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS PAÍSES SIGNATÁRIOS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.64364