IN DUBIO PRO SOCIETATE E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: UM OLHAR A PARTIR DO GARANTISMO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.62752

Palavras-chave:

presunção do estado de inocência, ônus da prova, garantismo, in dubio pro societate

Resumo

A expressão in dubio pro societate como fundamento das decisões de pronúncia é frequentemente utilizada para justificar eventuais falhas probatórias, determinando o encaminhamento do caso para julgamento perante o Tribunal do Júri. O artigo tem como objetivo saber se, de acordo com a teoria garantista, o argumento do in dubio pro societate gera uma inversão do ônus da prova no processo penal. Conclui-se que a utilização do brocardo in dubio pro societate caracteriza uma inversão do ônus da prova no processo penal, resultando ineficaz a regra da presunção do estado de inocência e do corolário do in dubio pro reo. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo para analisar o ARE 1067392, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Paulo César Oliveira do Carmo, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE

Mestrando em Direito pela Universidade de Fortaleza-Unifor (2021-2022). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Presidente Antônio Carlos-UNIPAC (2006-2008). Bacharel em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC (2005). Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Defensor Público do Estado do Ceará.

Nestor Eduardo Santiago, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE

Nestor Eduardo Araruna Santiago

Doutor, Mestre, Especialista e Graduado em Direito pela UFMG, com estágio pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Doutorado, Mestrado, Especializações e Graduação em Direito). Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará (Graduação em Direito). Advogado criminalista.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Carmo, P. C. O. do, & Santiago, N. E. (2022). IN DUBIO PRO SOCIETATE E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: UM OLHAR A PARTIR DO GARANTISMO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.62752