APLICAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC, AO PROCESSO PENAL, FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

Autores

  • Fernanda Olsieski Pereira Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER).
  • Guilherme Antunes da Cunha Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
  • Paulo Fayet UNIRITTER.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.62259

Palavras-chave:

Artigo 489 do CPC. Processo Penal. Dever de fundamentação das decisões. Fundamentação per relationem. Limitação à atividade jurisdicional

Resumo

O presente ensaio visa analisar a possibilidade da fundamentação per relationem nas decisões proferidas pelos órgãos julgadores e, para isso, é avaliada a possibilidade de aplicação do artigo 489 de CPC ao processo penal, bem como a limitação à atividade jurisdicional, que é imposta pelo dever de fundamentação qualificada das decisões. Para proceder tal estudo, bibliografias e jurisprudências referentes aos temas tratados foram consultadas, nos permitindo concluir que a fundamentação per relationem fere o dever de fundamentar as decisões, pois não é utilizada apenas para relacionar os fundamentos de outros atos processuais com a decisão.

Biografia do Autor

Fernanda Olsieski Pereira, Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER).

Mestranda em Direitos Humanos e Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Advogada. Porto Alegre/RS

Guilherme Antunes da Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Pós-Doutorando em Teoria Geral da Jurisdição e do Processo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Especialista em Processo Civil e Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado em Direitos Humanos) e da graduação do Curso de Direito no Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Advogado. Porto Alegre/RS

Paulo Fayet, UNIRITTER.

Doutor em Direito (Itália). Professor do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UNIRITTER. Advogado. Porto Alegre/RS.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Pereira, F. O., Cunha, G. A. da, & Fayet, P. (2021). APLICAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC, AO PROCESSO PENAL, FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.62259