STANDARDS PROBATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA: CRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO DA VERDADE

Autores

  • Rafael Diogo Lemos Centro Universitário Estácio de Sá, Fortaleza, CE
  • Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior Centro Universitário Unifanor Wyden, Fortaleza, CE

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.60529

Palavras-chave:

Standards probatórios, verdade, mandado de segurança, racionalidade

Resumo

Neste trabalho, será analisada a importância dos standards probatórios e sua contribuição com a racionalidade e objetividade das decisões judiciais. Serão verificados critérios para formação de um standard de prova e a necessária contextualização deste critério com aspectos metodológicos, epistemológicos, jurídicos e políticos. Buscar-se-á, de modo mais objetivo, analisar os standards exigidos no mandado de segurança, dada sua peculiaridade procedimental e probatória. Debate-se, também, os critérios e padrões na busca pela verdade no processo e em que ponto fatores não-epistemológicos” influenciam na busca pela verdade no processo.

Biografia do Autor

Rafael Diogo Lemos, Centro Universitário Estácio de Sá, Fortaleza, CE

Mestre em Direito (Universidade Federal do Rio Grande do Norte). Doutorando em Direito Constitucional (Universidade de Fortaleza). Professor do Centro Universitário Estácio de Sá/CE. Procurador do Município de Londrina. Londrina/PR. E-mail: rafael.diogo@gmail.com.

Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Centro Universitário Unifanor Wyden, Fortaleza, CE

Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política (UNIFOR). Pós-Doutorando em Direito Constitucional (UNIFOR). Professor do curso de Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UniFanor Wyden). Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT). Fortaleza/CE. E-mail: vicenteaugusto2@gmail.com.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Lemos, R. D., & Augusto de Oliveira Júnior, V. de P. (2021). STANDARDS PROBATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA: CRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO DA VERDADE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.60529