DO MODO DE SE PROCEDER A COLAÇÃO E A ANTINOMIA EXISTENTE ENTRE O CÓDIGO CIVIL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Walsir Edson Rodrigues Júnior Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG https://orcid.org/0000-0002-6335-4397
  • Vitória de Castro Capute Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.59503

Palavras-chave:

sucessão, herança, colação, Código de Processo Civil, antinomia

Resumo

O modo de se proceder a colação vem sendo objeto de sucessivas alterações pela legislação civil e processual civil. Atualmente, enquanto o Código Civil de 2002 prevê como regra a colação por estimação, pelo valor atribuído à época da liberalidade, o Código de Processo Civil de 2015 institui como regra a colação por substância e, subsidiariamente, por estimação pelo valor à época do falecimento. Nesse cenário, o presente artigo, que emprega a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como procedimentos metodológicos, tem como objetivo identificar qual seria a solução para a antinomia jurídica existente entre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Após o levantamento do material bibliográfico e jurisprudencial localizado, verificou-se uma ausência de uniformidade acerca da solução para o tema. Ao final, a partir da análise crítica dos posicionamentos, concluiu-se pela utilização do critério cronológico de solução de antinomias, de forma que prevaleceria o que dispõe o Código de Processo Civil de 2015 e, assim, a colação por substância ou, somente se não mais possuir o bem, por valor do bem quando do falecimento.

Biografia do Autor

Walsir Edson Rodrigues Júnior, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Doutor e Mestre em Direito pela PUC Minas. Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado em Direito da PUC Minas. Professor de Direito Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Advogado e sócio do escritório CRON Advocacia. Belo Horizonte/MG, Brasil. Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. walsir@cron.adv.br.

Vitória de Castro Capute, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG

Mestranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada. Belo Horizonte/MG, Brasil. Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail: vitoria@cron.adv.br.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Rodrigues Júnior, W. E., & de Castro Capute, V. (2022). DO MODO DE SE PROCEDER A COLAÇÃO E A ANTINOMIA EXISTENTE ENTRE O CÓDIGO CIVIL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.59503