OBJEÇÕES DA PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA AO MINIMALISMO JUDICIAL: UM ESTUDO CRÍTICO À LUZ DA TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.59468Palavras-chave:
Minimalismo judicial, Cass Sunstein, teoria neoinstitucionalista do processo, Rosemiro Pereira Leal, processualidade democráticaResumo
O presente artigo questiona, como problema de pesquisa, a compatibilidade democrática do minimalismo judicial de Cass Sunstein à luz da teoria neoinstitucionalista do processo, elaborada por Rosemiro Pereira Leal a partir de forte matriz popperiana, e adotada como marco teórico principal para as objeções à concepção de Sunstein neste escrito. Desse modo, o objetivo geral do artigo é contrapor as principais bases do minimalismo judicial de Sunstein à processualidade democrática preconizada pela teoria neoinstitucionalista. Como hipótese, afirma-se que o antagonismo existente entre, de um lado, os fundamentos do minimalismo judicial de Sunstein e, de outro, a crítica à centralidade da jurisdição no processo, aliada à defesa da hermenêutica isomênica, ambas da teoria neoinstitucionalista do processo, enfatiza que o minimalismo – ao menos no modelo sunsteiniano – carece de legitimidade democrática. Como resultado, o artigo demonstra que o modelo minimalista de Sunstein rejeita os propósitos dialógicos e testificantes da teoria neoinstitucionalista, ao enfatizar a centralidade da jurisdição no processo, contrapondo-se, ainda, à ideia de processo como meio institucionalizante do sistema jurídico. A pesquisa se dá no modelo hermenêutico e tem como raciocínios predominantes o dialético e o hipotético-dedutivo. É de perspectiva interdisciplinar, pois combina Filosofia, Teoria do Direito, Hermenêutica e Direito Processual, tendo sido desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, tendo como fontes secundárias as principais obras de Cass Sunstein e de Rosemiro Pereira Leal atinentes ao tema.Downloads
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