SISTEMA DE PRECEDENTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E PONTOS CRÍTICOS DE SUA RECEPÇÃO NO BRASIL
Guilherme Cardoso Antunes da Cunha, Carolina Teles Carvalho
Resumo
A partir do Código de Processo Civil de 2015, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro um procedimento de vinculação de decisões judiciais, que tem sido denominado, por parte da doutrina, como sistema de precedentes. Em linhas gerais, os juízes deverão observar precedentes e súmulas, na forma disciplinada pelo artigo 927 do diploma processual. Houve uma nítida influência do common law na construção da sistemática, o que demanda a compreensão de institutos próprios do direito anglo-americano. Igualmente relevante, especialmente no Brasil, a distinção entre precedente e súmula. Portanto, além do resgate de institutos jurídicos fundamentais do common law, busca-se identificar a justificação constitucional de padrões decisórios no Brasil, a partir dos princípios da igualdade e segurança jurídica. Na sequência, foram examinados dispositivos centrais do Código de Processo Civil referentes ao estudo proposto, sendo possível evidenciar que a postura não-interpretativista dos juristas poderá fulminar os próprios princípios fundantes do sistema de precedentes.
Palavras-chave
Código de Processo Civil; igualdade; precedentes; segurança jurídica; efeitos colaterais
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.59364
Direitos autorais 2022 Guilherme Cardoso Antunes da Cunha

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