SISTEMA DE PRECEDENTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E PONTOS CRÍTICOS DE SUA RECEPÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Guilherme Cardoso Antunes da Cunha Centro Universitário Ritter dos Reis, Porto Alegre, RS
  • Carolina Teles Carvalho Centro Universitário FADERGS, Porto Alegre, RS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.59364

Palavras-chave:

Código de Processo Civil, igualdade, precedentes, segurança jurídica, efeitos colaterais

Resumo

A partir do Código de Processo Civil de 2015, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro um procedimento de vinculação de decisões judiciais, que tem sido denominado, por parte da doutrina, como sistema de precedentes. Em linhas gerais, os juízes deverão observar precedentes e súmulas, na forma disciplinada pelo artigo 927 do diploma processual. Houve uma nítida influência do common law na construção da sistemática, o que demanda a compreensão de institutos próprios do direito anglo-americano. Igualmente relevante, especialmente no Brasil, a distinção entre precedente e súmula. Portanto, além do resgate de institutos jurídicos fundamentais do common law, busca-se identificar a justificação constitucional de padrões decisórios no Brasil, a partir dos princípios da igualdade e segurança jurídica. Na sequência, foram examinados dispositivos centrais do Código de Processo Civil referentes ao estudo proposto, sendo possível evidenciar que a postura não-interpretativista dos juristas poderá fulminar os próprios princípios fundantes do sistema de precedentes.

Biografia do Autor

Guilherme Cardoso Antunes da Cunha, Centro Universitário Ritter dos Reis, Porto Alegre, RS

Pós-Doutorando em Teoria Geral da Jurisdição e do Processo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado em Direito Humanos) do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Advogado. Porto Alegre/RS, Brasil. E-mail: guilherme@antunesdacunha.com.

Carolina Teles Carvalho, Centro Universitário FADERGS, Porto Alegre, RS

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário FADERGS. Porto Alegre/RS, Brasil.

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Cardoso Antunes da Cunha, G., & Carvalho, C. T. (2022). SISTEMA DE PRECEDENTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E PONTOS CRÍTICOS DE SUA RECEPÇÃO NO BRASIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.59364