OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, A LEI No 13.994/20 E O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO: AUDIÊNCIAS NÃO PRESENCIAIS (VIRTUAIS) DE CONCILIAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.59156

Palavras-chave:

direito, processo, juizados especiais, tecnologia, audiência

Resumo

O presente artigo discute o alcance da Lei 13.994/2020, que permitiu a realização de audiências de conciliação não presenciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Federais. Considerando que inúmeras demandas sobre benefícios previdenciários são instauradas em tais órgãos jurisdicionais, pretendeu-se avaliar em que medida as conciliações virtuais se mostram (in)adequadas a essa realidade específica dos litígios previdenciários. Concluiu-se que o objetivo de aumento de eficiência através do emprego da tecnologia não pode descurar das características das ações previdenciárias, em especial a usual hipossuficiência informacional dos litigantes e o conhecido problema da exclusão digital.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Serau Junior, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR

Doutor e Mestre em Direitos Humanos pela USP – Universidade de São Paulo. Diretor Científico do IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários. Professor da UFPR – Universidade Federal do Paraná. Curitiba/PR. E-mail: maseraujunior@hotmail.com.

Alberto Luiz Hanemann Bastos, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR

Mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Bacharel em Direito pela mesma instituição. Pós-graduando em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – IDRFB. Advogado. Canoinhas/SC. E-mail: alberto.bastos.1997@gmail.com.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Serau Junior, M. A., & Bastos, A. L. H. (2021). OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, A LEI No 13.994/20 E O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO: AUDIÊNCIAS NÃO PRESENCIAIS (VIRTUAIS) DE CONCILIAÇÃO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.59156