INADMISSÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: UM PROBLEMA LEGISLATIVO E REGIMENTAL

Autores

  • Alexandre Moura Alves de Paula Filho Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE https://orcid.org/0000-0003-3247-8140
  • Renan Francelino da Silva Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.58713

Palavras-chave:

Sustentação oral, Agravo de Instrumento, Decisão parcial de mérito, Regimento Interno

Resumo

Este artigo pretende i) identificar a hermenêutica adequada para a incongruente redação do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil; e ii) investigar quais tribunais brasileiros preveem, em seus Regimentos Internos, a sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento ante a decisão parcial de mérito. Para tanto, realiza-se uma pesquisa dogmática e empírica-qualitativa. Conclui-se que: a) a hermenêutica adequada do dispositivo em questão leva à admissibilidade da sustentação oral nesses casos; b) como 100% dos TRFs e 70% dos TJs mantêm a norma do CPC, há um desinteresse em assegurar este direito, ratificando o erro cometido pelo legislador.

Biografia do Autor

Alexandre Moura Alves de Paula Filho, Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE

Mestre e doutorando em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP); Pós-graduado em direito médico e da saúde pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Advogado. Brasil, Recife/PE. E-mail: adepaulafl@hotmail.com.

Renan Francelino da Silva, Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE

Graduando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Brasil, Recife/PE. E-mail: renan.fs@outlook.com.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Paula Filho, A. M. A. de, & da Silva, R. F. (2021). INADMISSÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: UM PROBLEMA LEGISLATIVO E REGIMENTAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(1). https://doi.org/10.12957/redp.2022.58713