RECONFIGURAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL: UMA MUDANÇA IMPRESCINDÍVEL E INADIÁVEL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.57687

Palavras-chave:

Superior Tribunal de Justiça, Recurso especial, Admissibilidade, Relevância da questão federal, Objetivação

Resumo

Este artigo analisa dados estatísticos do Superior Tribunal de Justiça e o conteúdo do artigo 105, inciso III, da Constituição. O primeiro objetivo é comprovar o acerto da afirmação segundo a qual o STJ padece dos males incuráveis decorrentes de um gigantesco acervo processual. O segundo objetivo é demonstrar que as atuais regras de admissibilidade do recurso especial contribuem para o crescimento desse acervo. Por derradeiro, o terceiro e principal objetivo é propor, como conclusão, alterações textuais a serem feitas na Constituição, para otimizar e objetivar a jurisdição que o STJ pratica ao conhecer e julgar dos recursos especiais. 

Biografia do Autor

Fabio Resende Leal, Universidade Paulista

Doutor e mestre em Direito (CEUB/ITE); Especialista em Direito Empresarial (CEUB/ITE); Bacharel em Direito (CEUB/ITE); Professor Titular da Universidade Paulista; Professor convidado da Escola Superior da Advocacia; Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/Bauru; Membro da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB/SP; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual; Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito; Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora e do Editorial Juruá; autor dos livros “Recurso especial: teoria e prática” e “Celeridade processual como pressuposto de efetividade dos direitos fundamentais”; e Sócio de Leal & Leal Advogados.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Resende Leal, F. (2021). RECONFIGURAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL: UMA MUDANÇA IMPRESCINDÍVEL E INADIÁVEL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.57687