ENTRE JUÍZES E “SEMIDEUSES”: A NULIDADE DA INICIATIVA PROBATÓRIA JUDICIAL NA COLETA DO TESTEMUNHO SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.56766

Palavras-chave:

Inquirição de testemunhas. Nulidades processuais penais. Sistemas processuais penais. Análise jurisprudencial.

Resumo

Pretende-se analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à nulidade decorrente da iniciativa probatória judicial na produção da prova testemunhal na violação ao art. 212 do Código de Processo Penal. Utiliza-se o método indutivo e a pesquisa jurisprudencial para analisar qual a conformação ou não do sistema processual penal brasileiro com a Constituição e quais os limites da atual teoria das nulidades processuais penais nestes julgamentos. É possível concluir que as cortes adotam uma interpretação que não se orienta a partir do sistema acusatório instituído pela Constituição, mas, sim, pelo formalismo inquisitório.

Biografia do Autor

Luanna Tomaz Souza, UFPA

Pós-Doutora em Direito (PUC-RIO). Doutora em Direito (Universidade de Coimbra). Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará- UFPA. Coordenadora do NEIVA (Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Amazônia), da Clínica de Atenção à Violência e do Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia. Belém-Pa-Brasil. E-mail: luannatomaz@ufpa.br

Vinicius Lima Costa

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Brasília- DF. Brasil. E-mail: vinicius16.vlc@gmail.com

 

Downloads

Publicado

2021-09-09

Como Citar

Souza, L. T., & Costa, V. L. (2021). ENTRE JUÍZES E “SEMIDEUSES”: A NULIDADE DA INICIATIVA PROBATÓRIA JUDICIAL NA COLETA DO TESTEMUNHO SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.56766