A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA E A COISA JULGADA: ANÁLISE COMPARATIVA DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.55973

Palavras-chave:

Processo Civil. Tutela Antecipada. Estabilização. Coisa Julgada.

Resumo

O artigo tem por objetivo investigar a natureza jurídica da estabilização da tutela provisória antecipada, para distingui-la da coisa julgada, identificando os efeitos de cada uma no processo. A abordagem da pesquisa é de cunho qualitativo, o método de abordagem é o dedutivo, a partir de revisão bibliográfica, e o método procedimental utilizado é o monográfico. Os achados da pesquisa apontam para a existência de diferenças substanciais entre os referidos institutos. Além de referir-se apenas aos efeitos da decisão – e não ao seu conteúdo –, a estabilização não produz efeitos para além do processo em que for proferida, limitando-se às partes do processo, sem prejudicar ou beneficiar terceiros.

Biografia do Autor

Ricardo Schneider Rodrigues, Centro Universitário Cesmac (AL)

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Coordenador Adjunto do Curso de Direito e Professor Titular do Centro Universitário CESMAC (Graduação, Especialização e MEstrado). Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas.

Emelly Karoline Costa Melo, Centro Universitário Cesmac (AL)

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Cesmac. Monitora da Disciplina Direito Processual Civil I.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Rodrigues, R. S., & Melo, E. K. C. (2021). A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA E A COISA JULGADA: ANÁLISE COMPARATIVA DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.55973