ENSAIO SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL EM SOCIEDADE EM CRISE AGRAVADA PELA PANDEMIA: REFLEXÕES NECESSÁRIAS ACERCA DA RECOMENDAÇÃO 62/2020, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.55175Palavras-chave:
Pandemia, crise, ativismo judicial, recomendação 62/2020, CNJResumo
Após experiências de violações significativas aos direitos essenciais à pessoa enquanto ser humano que marcaram, sobretudo nos séculos XVIII e XIX, tomando como marco o pós II Guerra Mundial, tem-se a ampliação de direitos e de instrumentos a sua efetivação, quer no plano interno, quer internacional. Nesse contexto, passou-se a exigir postura estatal distinta: de poder centrado num monarca autoritário seguido pelo não intervencionista ao Estado do Bem-Estar Social onde a promoção, ampliação e instrumentação de direitos se tornou imprescindível. No Brasil, com a democratização do país e a promulgação de Constituição, cujo fundamento essencial é a dignidade da pessoa humana, a concretização de direitos fundamentais e o respeito à separação passam a permear todo ordenamento jurídico. Nesse mesmo passo, ante a opção legislativa de prevê conceitos jurídicos indeterminados somada a “doutrina da efetivação dos direitos fundamentais” permitiu que o protagonismo judicial se expandisse no país, mais comumente chamado de “ativismo judicial” que, a priori, detém viés negativo e precisa ser contido. Com a crise social e econômica agravada pela pandemia do covid-19, essa atuação ativista do Poder Judiciário também se encontra presente, de modo que reflexões precisam ser feitas. Assim, o presente estudo se dedicará a análise do ativismo judicial no contexto de crise pandêmica, apontando aspectos positivos e negativos, a partir de revisão doutrinária abalizada e da Recomendação 62/2020, do CNJ.
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