MITIGAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE: UMA ANÁLISE DA VEDAÇÃO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA PRÁTICAS RESTAURATIVAS

Sandoval Alves da Silva, Camille de Azevedo Alves, João Renato Rodrigues Siqueira

Resumo


Aborda-se a vedação da intimação dos envolvidos a participarem de práticas restaurativas, visando analisar a possibilidade de mitigação do princípio da voluntariedade da Justiça Restaurativa, à luz da teoria da jurisdição por substituição. No Judiciário os sujeitos renunciam a vontade individual ou coletiva original, de maneira que o juiz pode intimá-los a participarem de determinados atos judiciais. Conclui-se que, a intimação embora contrarie a vontade individual ou coletiva de participar, está em consonância com a vontade de ser substituído, expressa no ato da demanda, e a vontade geral expressa no ordenamento jurídico de substituir os envolvidos nas demandas.     

Palavras-chave


Poder Judiciário; Substituição judicial; Intimação; Justiça Restaurativa; Voluntariedade

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.55075



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