DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICA
Resumo
Este artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas o objetivo foi analisar a abertura e os limites do julgador ao decidir. Por meio do método indutivo e técnica bibliográfica, concluiu-se que o atual código impõe vinculação da decisão judicial ao caso concreto e exige fundamentação que indique de forma sofisticada tanto a repetição quanto a inovação do Direito por meio da argumentação jurídica. Apesar das limitações operacionais impostas ao Sistema do Direito voltadas para a segurança jurídica, há margem para construção da decisão judicial no exato limite da validade da fundamentação e da observância da garantia constitucional preconizada no artigo 93, IX da Constituição Federal.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.54326
Direitos autorais 2021 GISELLE MARIE KREPSKY, FELICIANO ALCIDES DIAS, PRISCILA ZENI DE SÁ

Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). e-ISSN: 1982-7636
Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar
Bloco F, sala 7123. Rio de Janeiro/RJ. Brasil
Telefones: (21) 2334-0072 ou 2334-0312. E-mail: fhrevistaprocessual@gmail.com