DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.54326

Palavras-chave:

Decisão judicial, Argumentação, Fundamentação, Teoria Sistêmica.

Resumo

Este artigo trata do dever de fundamentação das decisões judiciais e o papel da argumentação incrementado com o Código de Processo Civil brasileiro de 2015. A pesquisa foi desenvolvida considerando-se fundamento e argumento como método de controle constitucional das decisões. Sob a luz da teoria sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas o objetivo foi analisar a abertura e os limites do julgador ao decidir. Por meio do método indutivo e técnica bibliográfica, concluiu-se que o atual código impõe vinculação da decisão judicial ao caso concreto e exige fundamentação que indique de forma sofisticada tanto a repetição quanto a inovação do Direito por meio da argumentação jurídica. Apesar das limitações operacionais impostas ao Sistema do Direito voltadas para a segurança jurídica, há margem para construção da decisão judicial no exato limite da validade da fundamentação e da observância da garantia constitucional preconizada no artigo 93, IX da Constituição Federal.

Biografia do Autor

GISELLE MARIE KREPSKY, FURB (UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU)

Doutora em Direito pela UNISINOS/RS. Mestre em Educação. Professora do Programa de Mestrado em Direito da FURB. Líder do Grupo de Pesquisas CNPq/FURB: JUSTEC (Justiça, Educação e Ciência) e membro do Grupo de Pesquisas CNPq/FURB: Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça e Estado, Sociedade e Relações Jurídicas Contemporâneas. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da FURB. Blumenau, Santa Catarina, Brasil. 

FELICIANO ALCIDES DIAS, FURB (UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU)

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -  UNISINOS. Mestre em Direito. Professor do Programa de Mestrado em Direito da FURB. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq/FURB: Estado, Sociedade e Relações Jurídicas Contemporâneas e membro dos Grupos de Pesquisa CNPq/FURB: Direitos Fundamentais, Cidadania & Justiça e DTIn - Direito, Tecnologia e Inovação, além do Grupo de Pesquisa CNPq/UNOESC: Constitucionalismo Pós-Moderno, Hermenêutica e Processo: direitos humanos e novas tecnologias. Coordenador e Professor da Escola de Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC), extensão de Blumenau (FURB). Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da FURB. Blumenau, Santa Catarina, Brasil. 

PRISCILA ZENI DE SÁ, FURB (UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU)

Doutora em Direito pela UNISINOS/RS. Mestre em Direito. Professora do Programa de Mestrado em Direito da FURB.  Professora convidada da PUC-PR, Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP) e de Santa Catarina (ESMESC), e da Escola da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisas CNPQ/FURB: Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização – CONSTINTER. Curitiba, Paraná, Brasil.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

KREPSKY, G. M., DIAS, F. A., & DE SÁ, P. Z. (2021). DECISÃO JUDICIAL E ARGUMENTAÇÃO: LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SOB UMA OBSERVAÇÃO SISTÊMICA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.54326