FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL

Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão

Resumo


O Código de Processo Civil disciplinou a cooperação judiciária nacional, possibilitando maior simplicidade e celeridade nas interações entre os órgãos do Poder Judiciário. No entanto, o desenvolvimento teórico ainda incipiente desse instituto tem-se mostrado um fator decisivo para sua utilização até agora diminuta proporcionalmente a seu potencial. Nesse contexto intrincado e ainda carente de diretrizes dogmáticas precisas, procura-se avaliar no presente artigo alguns aspectos basilares da cooperação judiciária nacional para que se possa alcançar uma melhor compreensão de suas manifestações práticas

Palavras-chave


Direito processual civil. Cooperação. Poder Judiciário. Eficiência. Competência adequada

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2020.54210



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