Quantos presos provisórios? A relação entre prisão processual e congestionamento judiciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.54128

Palavras-chave:

Banco Nacional de Mandados de Prisão, Congestionamento judiciário, Duração razoável do processo, Infopen, Prisão provisória

Resumo

Por que o Brasil ostenta elevado percentual de presos provisórios? A análise dos números de prisão processual indica que a explicação não é estritamente jurídica. O artigo problematiza a relação entre o uso da prisão processual e os tempos de tramitação do processo criminal até a prolação da sentença por meio do cotejo entre taxa de aprisionamento e congestionamento judicial em primeira instância. Sustenta que o congestionamento judiciário é fator relevante no dimensionamento da prisão processual. Metodologicamente, o artigo se vale de pesquisa jurídico-exploratória e análise documental – esta última a partir dos dados disponíveis de uso da prisão no Brasil.

 

Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor do Máster Oficial em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e Universidade Internacional da Andaluzia. Professor Investigador associado da linha "Derechos Humanos y Desarrollo" do Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Pablo de Olavide. Professor da Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Doutor e Mestre em Direito. Pós-Doutor em Direitos Humanos e Democracia pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) da Universidade de Coimbra. Promotor de Justiça no Distrito Federal. 

 

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Suxberger, A. H. G. (2021). Quantos presos provisórios? A relação entre prisão processual e congestionamento judiciário. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.54128