A palavra do policial como meio de prova nos processos envolvendo a Lei de Drogas e o seu reflexo na seletividade do sistema penal

Autores

  • Mariana Secorun Inacio Mackenzie/ São Paulo.
  • Marina Manzoni Bueno

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.53748

Palavras-chave:

Prova testemunhal. Palavra do policial. Lei de Drogas. Seletividade penal.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a análise da palavra do policial e o seu impacto nos delitos envolvendo a Lei 11.343/06. Para tanto, analisa-se a prova testemunhal no processo penal brasileiro, com o intuito de possibilitar a compreensão da palavra do policial como meio de prova e seus reflexos no processo criminal. Além disso, são explanadas questões pertinentes a legislação sobre drogas no contexto internacional e no Brasil, para, por fim, entender de que maneira a palavra dos agentes públicos influencia na condenação pelos crimes previstos na Lei de Drogas, contribuindo para a seletividade do sistema penal nacional.

Biografia do Autor

Mariana Secorun Inacio, Mackenzie/ São Paulo.

Professora Tempor Parcial (PPP 30) de Direito Processual Penal Mackenzie/SP. Professora da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS)

Marina Manzoni Bueno

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2019). Advogada.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Secorun Inacio, M., & Manzoni Bueno, M. (2021). A palavra do policial como meio de prova nos processos envolvendo a Lei de Drogas e o seu reflexo na seletividade do sistema penal. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.53748