(IN)VALIDADE DAS CONVENÇÕES PROCESSUAIS ATÍPICAS E VULNERABILIDADE: UMA ANÁLISE À LUZ DO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE

Autores

  • Edson Freitas de Oliveira Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente
  • Pedro Augusto de Souza Brambilla Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, São Paulo, Brasil.
  • Laura Junqueira Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.53626

Palavras-chave:

Autorregramento da vontade, Convenções Processuais Atípicas, Igualdade, Vulnerabilidade, Controle de Validade

Resumo

O autorregramento da vontade incide não apenas no Direito Privado, mas também no Direito Público, como é o caso do Direito Processual Civil. O Código de Processo Civil de 2015 materializou tal princípio em diversos dispositivos, evidenciando o protagonismo assumido pelas partes no modelo processual contemporâneo. Nesse sentido, o artigo 190 possibilita que as partes realizem negócios processuais atípicos. Entretanto, seu parágrafo único impõe limitações à liberdade dos convenentes quando um deles for vulnerável. Relevante, portanto, analisar a liberdade, igualdade e vulnerabilidade aplicadas no processo civil, delimitando-se como se realizará o controle de validade das convenções processuais pelo magistrado.

Biografia do Autor

Edson Freitas de Oliveira, Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente

Doutorando em Direito pela Unimar (Universidade de Marília), Mestre em direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP., professor e coordenador de pós-graduação do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Presidente Prudente, São Paulo, Brasil.

Pedro Augusto de Souza Brambilla, Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, São Paulo, Brasil.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, Pós-Graduado e professor na mesma instituição. Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Coordenador do Grupo de Iniciação Científica “Novo Processo Civil Brasileiro: Garantias Fundamentais e Inclusão Social” do Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, São Paulo, Brasil.

Laura Junqueira, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Pesquisadora bolsista no Grupo de Iniciação Científica “Novo Processo Civil Brasileiro: Garantias Fundamentais e Inclusão Social” do Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente (Edital PROAC nº 02 de 04 de fevereiro de 2020). Pesquisadora no Grupo Transformações nas Estruturas Fundamentais do Processo (membro da ProcNet – Rede Internacional de Pesquisa em Justiça Civil e Processo Contemporâneo). Presidente Prudente, São Paulo, Brasil.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Oliveira, E. F. de, Brambilla, P. A. de S., & Junqueira, L. (2020). (IN)VALIDADE DAS CONVENÇÕES PROCESSUAIS ATÍPICAS E VULNERABILIDADE: UMA ANÁLISE À LUZ DO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(1). https://doi.org/10.12957/redp.2021.53626