A ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Autores

  • Hermes Zaneti Jr Universidade Federal do Espírito Santo
  • Michelle Ivair Cavalcanti de Oliveira Universidade Federal do Espírito Santo
  • Francisco Martínez Berdeal

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.52388

Resumo

A atual legislação processual civil, iluminada pelos novos paradigmas da Constituição de 1988 e recodificação civil, distanciou-se ainda mais da ideia de processo como procedimento inflexível e enrijecido, possibilitando a modulação dos procedimentos e o uso de técnicas para garantir a efetividade e a tutela adequada de direitos. O presente artigo pretende analisar a atuação do Ministério Público no procedimento especial das ações de família de jurisdição contenciosa prevista no CPC/2015, diploma que prioriza a autocomposição nas ações de família.

Biografia do Autor

Hermes Zaneti Jr, Universidade Federal do Espírito Santo

Professor Adjunto de Direito Processual Civil na graduação e mestrado da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-doutorado em Direito Processual pela Università degli Studi di Torino/IT (UNITO). Doutor em Teoria do Direito e Filosofia do Direito pela Università degli Studi di Roma 3 (UNIROMA3).  Mestre e Doutor em Direito Processual pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro da IAPL, IIDP e IBDP. Membro da ABRAMPA e do MPCON. Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo (MPES). O Grupo FPCC é fundador da ProcNet - Rede Internacional de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo, para obter informações sobre a atividade do grupo acesse (http://laprocon.ufes.br/).

Michelle Ivair Cavalcanti de Oliveira, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestra em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pesquisadora dos grupos de pesquisa NEAPI (Núcleo de Estudos de Processo e Tratamento Adequado de Conflitos) e FPCC (Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo), ambos da UFES. Especialista em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões pela UNIDERP. Assessora de Juiz no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Francisco Martínez Berdeal

Promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos (NUPA) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Mediador de Conflitos - Algi Mediação SP/Mediaras/ARG. Membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público em Cursos de Capacitação em Métodos de Resolução de Conflitos. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (ABRADEP).

Downloads

Publicado

2020-09-01

Como Citar

Zaneti Jr, H., Oliveira, M. I. C. de, & Berdeal, F. M. (2020). A ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(3). https://doi.org/10.12957/redp.2020.52388