Uma reflexão sobre o procedimento especial do mandado de segurança: é possível uma solução dialógica para a melhor concretização de direitos fundamentais ?

SANDOVAL ALVES DA SILVA, THIAGO VASCONCELLOS JESUS, VICTOR SALES PINHEIRO

Resumo


Há relação entre justiça, argumentação racional e democracia deliberativa. O neoconstitucionalismo e o formalismo valorativo demonstram a importância da tutela efetiva dos direitos fundamentais. Deve-se priorizar soluções definitivas como instrumento de acesso à ordem jurídica justa, com a exposição das argumentações plurais e exercício da persuasão racional. A ação constitucional do mandamus objetiva afastar possíveis atos ilegais, inviabilizada a dilação probatória. Analisou-se a jurisprudência do TJPA sob o ângulo do reconhecimento do formalismo valorativo e quando constatadas eventuais irregularidades processuais no Mandado de Segurança. Concluiu-se sobre fundamentos legais e filosóficos do diálogo para avanço procedimental no MS.


Palavras-chave


Acesso à justiça. Mandado de segurança. Procedimento dialógico. Racionalidade persuasiva. Direitos fundamentais

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.51675



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