Uma reflexão sobre o procedimento especial do mandado de segurança: é possível uma solução dialógica para a melhor concretização de direitos fundamentais ?
Resumo
Há relação entre justiça, argumentação racional e democracia deliberativa. O neoconstitucionalismo e o formalismo valorativo demonstram a importância da tutela efetiva dos direitos fundamentais. Deve-se priorizar soluções definitivas como instrumento de acesso à ordem jurídica justa, com a exposição das argumentações plurais e exercício da persuasão racional. A ação constitucional do mandamus objetiva afastar possíveis atos ilegais, inviabilizada a dilação probatória. Analisou-se a jurisprudência do TJPA sob o ângulo do reconhecimento do formalismo valorativo e quando constatadas eventuais irregularidades processuais no Mandado de Segurança. Concluiu-se sobre fundamentos legais e filosóficos do diálogo para avanço procedimental no MS.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.51675
Direitos autorais 2020 SANDOVAL ALVES DA SILVA, THIAGO VASCONCELLOS JESUS, VICTOR SALES PINHEIRO

Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). e-ISSN: 1982-7636
Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar
Bloco F, sala 7123. Rio de Janeiro/RJ. Brasil
Telefones: (21) 2334-0072 ou 2334-0312. E-mail: fhrevistaprocessual@gmail.com