O PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE E O EFEITO DA ESTABILIZAÇÃO

Autores

  • Julia Nolasco Garcia PUC SP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.50805

Palavras-chave:

Tutela antecipada, caráter antecedente, estabilização

Resumo

O objetivo principal do presente artigo é abordar sinteticamente o instituto da tutela antecipada de urgência requerida em caráter antecedente. Para tanto, analisaremos inicialmente as regras que regulam esse procedimento e, especialmente, uma das relevantes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, qual seja, o efeito da estabilização, em consonância com o entendimento doutrinário pertinente com a matéria.

Biografia do Autor

Julia Nolasco Garcia, PUC SP

Graduada e Mestranda em Processo Civil pela PUC-SP. Assistente jurídico no Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. São Paulo/SP.

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Garcia, J. N. (2020). O PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE E O EFEITO DA ESTABILIZAÇÃO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.50805