Tempo não é evidência: uma análise acerca do tempo processual como fundamento da tutela provisória baseada em evidência do artigo 311 do CPC

Autores

  • Volnei Rosalen Universidade Federal de Santa Catarina.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.47921

Palavras-chave:

Tutela da Evidência - Tempo do processo - Tutela provisória

Resumo

A tutela da evidência, incorporada de forma explícita ao quadro das técnicas de tutela provisória no CPC de 2015, toma como pressuposto a ideia de existência de um direito evidente do autor da ação, que condiciona uma maior efetividade da prestação jurisdicional nos casos previstos na lei processual. Direito “líquido e certo” e direito “evidente” devem estar associados invariavelmente às evidências que os suportam, ou seja, às provas. E, eventualmente, à incapacidade do réu de sustentar dúvida razoável quanto ao direito pleiteado.  A descrição e/ou fundamentação da tutela da evidência em uma eventual melhora do tempo do processo, ou redistribuição dos ônus desse tempo – que aparecem como fundamento implícito da tutela da evidência – embora política, econômica e sociologicamente defensáveis, não constituem elemento processual chave para a decisão da concessão da tutela. O artigo aborda esta questão, dialogando com visões doutrinárias a respeito.

Biografia do Autor

Volnei Rosalen, Universidade Federal de Santa Catarina.

Doutorando em Direito (UFSC). Mestre em Direito Político e Econômico (MACKENZIE). Professor Faculdade Anhanguera- São josé - SC.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Rosalen, V. (2021). Tempo não é evidência: uma análise acerca do tempo processual como fundamento da tutela provisória baseada em evidência do artigo 311 do CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.47921