A NATUREZA DAS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO ELENCADAS NO ART. 927 DO CPC/15

Romulo Ponticelli Giorgi Jr

Resumo


O presente artigo propõe-se a refletir sobre a natureza das atividades de criação contidas nas decisões elencadas no art. 927 do CPC/15 e suas possíveis consequências para a jurisdição constitucional brasileira, bem como sua função central na busca da separação entre a atividade jurisdicional tradicional (centrada principalmente na aplicação e só secundariamente na criação do direito) das atividades elencadas no art. 927 do CPC (centradas na criação do direito).

Palavras-chave


Precedente – Coisa Julgada sobre Questão – Segurança Jurídica – Novo Código de Processo Civil - Jurisdição

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2020.46468



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