A NATUREZA DAS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO ELENCADAS NO ART. 927 DO CPC/15

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.46468

Keywords:

Precedente – Coisa Julgada sobre Questão – Segurança Jurídica – Novo Código de Processo Civil - Jurisdição

Abstract

O presente artigo propõe-se a refletir sobre a natureza das atividades de criação contidas nas decisões elencadas no art. 927 do CPC/15 e suas possíveis consequências para a jurisdição constitucional brasileira, bem como sua função central na busca da separação entre a atividade jurisdicional tradicional (centrada principalmente na aplicação e só secundariamente na criação do direito) das atividades elencadas no art. 927 do CPC (centradas na criação do direito).

Author Biography

Romulo Ponticelli Giorgi Jr, Instituição Educacional São Judas Tadeu

Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS. Professor na Instituição Educacional São Judas Tadeu, do Curso de Pós-Graduação em Advocacia Pública da UFRGS em convênio com a Escola Superior da AGU e dos cursos de especialização da UFRGS em Direito do Estado e em Direito Penal e Política Criminal. Foi Procurador do Município de Porto Alegre, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul e Advogado da União. É Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS). romulopg@outlook.com

Published

2020-09-01

How to Cite

GIORGI JR, Romulo Ponticelli. A NATUREZA DAS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO ELENCADAS NO ART. 927 DO CPC/15. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, 2020. DOI: 10.12957/redp.2020.46468. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/46468. Acesso em: 13 may. 2025.