CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIAS PARA UM USO RACIONAL DA MÁQUINA JUDICIÁRIA - EXPERIÊNCIA NA UNIÃO EUROPÉIA E NA COLÔMBIA

Autores

  • Vinícius Ribeiro Cazelli
  • Ricardo Rage Ferro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2020.44916

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, USO RACIONAL, MÁQUINA JUDICIÁRIA

Resumo

O artigo propõe uma revisitação na interpretação da cláusula de acesso à justiça com vistas não apenas a uma melhoria na prestação dos serviços jurisdicionais quanto também como decorrência do princípio constitucional da solidariedade. Neste sentido, a ninguém pode ser dado desperdiçar tempo ou recursos alheios injustificadamente através de um uso indevido (porém tacitamente e diuturnamente consentido) da máquina judiciária. São trazidas compreensões adotadas na União Europeia e na Colômbia, segundo as quais não há de se falar em violação da cláusula de acesso universal à justiça quando se prevê a obrigatoriedade de prévia tentativa de conciliação ou mediação. Longe de afastar o acesso à justiça, serve para caracterizar e demonstrar um real interesse de agir agora justificado pela impossibilidade da solução do conflito inter partes. Por último faz-se uma breve interpretação do interesse de agir nacional com base na doutrina de conciliação e mediação obrigatórias para o uso racional da máquina judiciária.

Biografia do Autor

Vinícius Ribeiro Cazelli

Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional (Faculdade Vale do Cricaré). Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Registrador de
Imóveis em Marataízes/ES

Ricardo Rage Ferro

Mestre em Direito pela UERJ. Doutorando pela Universidade Estácio de Sá. Ex-procurador da República, do estado do Rio de Janeiro e do município de São Paulo. Tabelião em Recife/PE.

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Publicado

2020-05-07

Como Citar

Cazelli, V. R., & Ferro, R. R. (2020). CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIAS PARA UM USO RACIONAL DA MÁQUINA JUDICIÁRIA - EXPERIÊNCIA NA UNIÃO EUROPÉIA E NA COLÔMBIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 21(2). https://doi.org/10.12957/redp.2020.44916