CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIAS PARA UM USO RACIONAL DA MÁQUINA JUDICIÁRIA - EXPERIÊNCIA NA UNIÃO EUROPÉIA E NA COLÔMBIA
Resumo
O artigo propõe uma revisitação na interpretação da cláusula de acesso à justiça com vistas não apenas a uma melhoria na prestação dos serviços jurisdicionais quanto também como decorrência do princípio constitucional da solidariedade. Neste sentido, a ninguém pode ser dado desperdiçar tempo ou recursos alheios injustificadamente através de um uso indevido (porém tacitamente e diuturnamente consentido) da máquina judiciária. São trazidas compreensões adotadas na União Europeia e na Colômbia, segundo as quais não há de se falar em violação da cláusula de acesso universal à justiça quando se prevê a obrigatoriedade de prévia tentativa de conciliação ou mediação. Longe de afastar o acesso à justiça, serve para caracterizar e demonstrar um real interesse de agir agora justificado pela impossibilidade da solução do conflito inter partes. Por último faz-se uma breve interpretação do interesse de agir nacional com base na doutrina de conciliação e mediação obrigatórias para o uso racional da máquina judiciária.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2020.44916
Direitos autorais 2020 Vinícius Ribeiro Cazelli, Ricardo Rage Ferro

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