Processos Estruturais: uma transição entre estados de coisa para a tutela dos direitos

Autores

  • Matheus Galdino Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.41950

Palavras-chave:

Processos Estruturais, Medidas Estruturantes, Processo de Interesse Público, Processo de Direito Público, Tutela dos Direitos.

Resumo

Com base em desdobramentos do que é sustentado em doutrina contemporânea, apresenta uma compreensão do processo estrutural, distinta, mas não incompatível, com a doutrina tradicional. Afirma que o fundamento distintivo do processo estrutural decorre de uma mudança de racionalidade (de causal para teleológica), direcionada a uma transição não imediata entre estados de coisa. Referida transição permite identificar as características dos direitos direta e indiretamente tutelados pelo processo estrutural. Ao fim é possível identificar o âmbito de atuação dos processos estruturais e sua função na tutela dos direitos.

Biografia do Autor

Matheus Galdino, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direito na Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito. Procurador do Município de Salvador. Advogado.

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Publicado

2019-09-02

Como Citar

Galdino, M. (2019). Processos Estruturais: uma transição entre estados de coisa para a tutela dos direitos. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(3). https://doi.org/10.12957/redp.2019.41950