O PODER DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MATÉRIA RECURSAL
Resumo
O presente trabalho versa sobre a legitimidade do Ministério Público para realizar negócios processuais nas causas em que atue, seja como parte ou como custos juris, especialmente em matéria recursal, analisando se, no contexto do neoprocessualismo, o interesse público tutelado pelo Parquet o impediria ou não de firmar acordos de instância única ou desistência de recurso.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2019.38761
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