O ART.376 CPC E A PROVA DO DIREITO ESTRANGEIRO: as idas e vindas de um equívoco na legislação processual brasileira.

Paul Hugo Weberbauer, Ariadnée Abreu de França

Resumo


O presente artigo procura desenvolver uma análise descritiva e crítica sobre a situação do instituto da prova de direito estrangeiro e seu tratamento no art.376 CPC, procurando comprovar a hipótese de que a manutenção da redação do revogado art.337 CPC/73 causa uma estagnação na matéria não compatível com a dinâmica. Com este escopo, o estudo se divide na compreensão da natureza processual do Direito estrangeiro e o significado do termo “prova” quando associado àquele; e, posteriormente, analisa-se como essa natureza influenciou na fórmula legislativa que hoje ainda se manifesta no art.376 CPC, em especial, nas na estagnação da legislação brasileira sobre a matéria.


Palavras-chave


Prova do Direito Estrangeiro, Prova processual, art. 376 CPC, Direito Internacional Privado, Processo Civil

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2019.38016



Direitos autorais 2019 Paul Hugo Weberbauer, Ariadnée Abreu de França

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