Tutela provisória fundada em precedente obrigatório

Autores

  • Dhebora Mendonça de Cerqueira Universidade Federal de Sergipe
  • Flávia Moreira Guimarães Pessoa Universidade Federal de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.33281

Palavras-chave:

Tutelas provisórias, tutela da evidência, Novo Código de Processo Civil, precedentes, força vinculante

Resumo

O artigo analisará as tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil brasileiro, com ênfase nas tutelas da evidência fundadas em precedentes obrigatórios. Para tanto, apresentar-se-á a nova sistematização normativa das tutelas provisórias. Em seguida, serão expostos os aspectos mais relevantes acerca da força vinculante dos precedentes judiciais. Em todos os casos, expor-se-á o pensamento de consagrados doutrinadores que se debruçaram sobre o tema. Os institutos analisados expressam avanços do direito processual civil brasileiro e, neste trabalho, ambos serão abordados de forma conjunta, ao final, com o objetivo de demonstrar a abrangência e os benefícios processuais decorrentes dessa fusão.

Biografia do Autor

Dhebora Mendonça de Cerqueira, Universidade Federal de Sergipe

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduanda em Direito Processual Civil em Damásio Educacional. Advogada.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Cerqueira, D. M. de, & Pessoa, F. M. G. (2018). Tutela provisória fundada em precedente obrigatório. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.33281