RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS E DEVIDO PROCESSO LEGAL: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

Daniel Hippertt, Liane Franscisca Hüning Pazinato

Resumo


A legislação tributária estabelece a responsabilidade pessoal dos sócios, pelos débitos fiscais contraídos pela sociedade, conforme artigos 134 e 135, CTN. À falta de disposição específica, porém, a jurisprudência instituiu o redirecionamento da execução fiscal como meio hábil à cobrança dos sócios, nas hipóteses supra. Procede-se, neste trabalho, através de revisão bibliográfica e jurisprudencial, à depuração do redirecionamento executivo à luz dos vetores fixados na Lei Civil (regência subsidiária do Processo Tributário), e, sobretudo, do Devido Processo Legal, além do princípio da Justiça Tributária, eis que conflitante com a ordem jurídica e preceitos constitucionais inderrogáveis.


Palavras-chave


redirecionamento da execução fiscal; Devido processo legal; Responsabilidade tributária.

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2018.32157



Direitos autorais 2018 Daniel Hippertt, Liane Franscisca Hüning Pazinato

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