INCONSTITUCIONALIDADE DA DISPENSA ECONÔMICA DE REMESSA NECESSÁRIA DO CPC/2015: INTERESSE PÚBLICO, RAZOABILIDADE E PACTO FEDERATIVO

Autores

  • Caio Gama Mascarenhas Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.29158

Palavras-chave:

Remessa Necessária, Dispensas, §3° do artigo 496, Código de Processo Civil, Constitucionalidade

Resumo

Esse trabalho analisa a constitucionalidade das dispensas de remessa necessária do §3° do artigo 496 do Código de Processo Civil (lei federal n. 13.105/2015), sob o aspecto do interesse público, igualdade material, pacto federativo, autonomia financeira e competências legislativas da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Adicionalmente, faz-se um estudo de proposições legislativas para otimizar a remessa necessária e suas dispensas.

Biografia do Autor

Caio Gama Mascarenhas, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2018). Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2009) e especializado em Direito Constitucional e Administrativo pela mesma instituição (2013). Integrante do grupo de pesquisa "Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável". Participou do grupo de assessoramento de gabinete de ministro do Superior Tribunal de Justiça atuante na 2ª turma de Direito Público (2014-2015). Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul (2015- presente).

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Mascarenhas, C. G. (2018). INCONSTITUCIONALIDADE DA DISPENSA ECONÔMICA DE REMESSA NECESSÁRIA DO CPC/2015: INTERESSE PÚBLICO, RAZOABILIDADE E PACTO FEDERATIVO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.29158