O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
Sob a égide do Estado Democrático de Direito, o contraditório afigura-se como premissa fundamental do processo constitucionalizado. Nessa ótica, o contraditório, mais que simples direito da parte em exercer seu direito de defesa, deve ser visto como forma de compartipação no processo, com paridade de armas e garantia de influência nos pronunciamentos jurisidicionais. Para que o contraditório seja exercido sob essa perspectiva, permite-se às partes a produção probatória como influência efetiva no acertamento do direito aplicável aos fatos. Partindo-se desta premissa, deverão ser refutadas todas as tentativas de mitigação do direito ao contraditório na fase probatória e que imponha à parte a necessidade de produção de prova impossível ou de difícil realização, sob pena de ofensa ao processo entendido no arcabouço normativo do Estado Democrático de Direito.
DOI: 10.12957/redp.2016.25989
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.25989
Direitos autorais 2016 Patrícia Mendanha Dias

Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). e-ISSN: 1982-7636
Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar
Bloco F, sala 7123. Rio de Janeiro/RJ. Brasil
Telefones: (21) 2334-0072 ou 2334-0312. E-mail: fhrevistaprocessual@gmail.com