O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Patrícia Mendanha Dias Wiiliam Freire Advogados Associados

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.25989

Palavras-chave:

Direito Processual, Processo Civil, Direito Probatório, Ônus da Prova

Resumo

Sob a égide do Estado Democrático de Direito, o contraditório afigura-se como premissa fundamental do processo constitucionalizado. Nessa ótica, o contraditório, mais que simples direito da parte em exercer seu direito de defesa, deve ser visto como forma de compartipação no processo, com paridade de armas e garantia de influência nos pronunciamentos jurisidicionais. Para que o contraditório seja exercido sob essa perspectiva, permite-se às partes a produção probatória como influência efetiva no acertamento do direito aplicável aos fatos. Partindo-se desta premissa, deverão ser refutadas todas as tentativas de mitigação do direito ao contraditório na fase probatória e que imponha à parte a necessidade de produção de prova impossível ou de difícil realização, sob pena de ofensa ao processo entendido no arcabouço normativo do Estado Democrático de Direito.

DOI: 10.12957/redp.2016.25989

 

Biografia do Autor

Patrícia Mendanha Dias, Wiiliam Freire Advogados Associados

Advogada atuante no ramo de Direito Ambiental, especificamente em demandas judicias envolvendo questões ambientais

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Publicado

2016-12-15

Como Citar

Dias, P. M. (2016). O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.25989