O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Patrícia Mendanha Dias

Resumo


Sob a égide do Estado Democrático de Direito, o contraditório afigura-se como premissa fundamental do processo constitucionalizado. Nessa ótica, o contraditório, mais que simples direito da parte em exercer seu direito de defesa, deve ser visto como forma de compartipação no processo, com paridade de armas e garantia de influência nos pronunciamentos jurisidicionais. Para que o contraditório seja exercido sob essa perspectiva, permite-se às partes a produção probatória como influência efetiva no acertamento do direito aplicável aos fatos. Partindo-se desta premissa, deverão ser refutadas todas as tentativas de mitigação do direito ao contraditório na fase probatória e que imponha à parte a necessidade de produção de prova impossível ou de difícil realização, sob pena de ofensa ao processo entendido no arcabouço normativo do Estado Democrático de Direito.

DOI: 10.12957/redp.2016.25989

 


Palavras-chave


Direito Processual; Processo Civil; Direito Probatório; Ônus da Prova

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.25989



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