O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA: ANÁLISE DO ART. 475-J DO CPC/73 E DO PL 8046/10

Autores

  • Matheus Vidal Gomes Monteiro Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Palavras-chave:

Cumprimento de sentença, quantia certa, pagamento voluntário.

Resumo

O presente trabalho visa identificar a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da atual redação do artigo 475-J-CPC/73 e o início do prazo para pagamento voluntário no cumprimento definitivo da sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Somando-se à analise da discussão atualmente existente, acompanhando a tramitação do PL 8046/10, buscou-se analisar como esse Projeto de Lei, comumente chamado de Anteprojeto do novo CPC, procurou solucionar as controvérsias doutrinárias, demonstrando seus acertos e equívocos com relação ao tema em questão.

Biografia do Autor

Matheus Vidal Gomes Monteiro, Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Advogado; Mestre em BioDireito, Ética e Cidadania pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL (2010); Pós-Graduado em Direito Privado pela Universidade Veiga de Almeida - UVA (2008); Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Pesquisador e Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA.

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Publicado

2016-01-19

Como Citar

Vidal Gomes Monteiro, M. (2016). O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA: ANÁLISE DO ART. 475-J DO CPC/73 E DO PL 8046/10. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20844