ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Lei nº 10.352/01 – Apelação – Art. 515, §3º do CPC – Efeitos da apelação – Princípio do duplo grau de jurisdição – Teoria da causa madura – Princípio da reformatio in pejus – Voluntariedade – Disponibilidade – Súmula nº 401 do STJ – Capítulos da sentençaResumo
O objetivo do presente artigo é proporcionar uma abordagem diferenciada acerca das disposições trazidas no Código de Processo Civil, após o advento da Lei nº 10.352/01, ao acrescer o parágrafo terceiro ao artigo 515, modificando a sistemática pátria acerca do recurso de apelação, merecendo uma reflexão mais incisiva sobre determinados institutos do ordenamento brasileiro que sofreram alterações, tais como o princípio da reformatio in pejus e o da obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, além de uma análise crítica da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, principalmente acerca dos conceitos de coisa julgada e de trânsito em julgado.Downloads
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