PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL TERATOLÓGICO: PRESSUPOSTO PARA O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA?

Autores

  • Leonardo Oliveira Soares Faculdade de Direito de Ipatinga (MG)

Palavras-chave:

devido processo legal, recurso, inconstitucionalidade material, mandado de segurança.

Resumo

No artigo, analisa-se, criticamente, o entendimento jurisprudencial brasileiro segundo o qual o pronunciamento jurisdicional deve revestir-se de atributo específico para ensejar o cabimento de mandado de segurança. Para tanto, foi considerada a disciplina vigente, no direito pátrio, ao propósito do recurso de agravo.

Biografia do Autor

Leonardo Oliveira Soares, Faculdade de Direito de Ipatinga (MG)

Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Professor de Teoria Geral do Processo e Processo Civil na Faculdade de Direito de Ipatinga (MG) FADIPA. Procurador do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2016-01-19

Como Citar

Oliveira Soares, L. (2016). PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL TERATOLÓGICO: PRESSUPOSTO PARA O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20837