Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva, as impropriedades do artigo 16 da Lei 7.347/85 e a possibilidade de uma futura mudança na jurisprudência do STJ à luz da técnica do julgamento-alerta.
Resumo
O presente trabalho possui o escopo de abordar, no âmbito do direito processual coletivo, a coisa julgada, com enfoque para seus limites subjetivos. Pretende-se também realizar uma análise das impropriedades previstas no artigo 16 da Lei 7.347/85, demonstrando a possibilidade de uma futura mudança da jurisprudência pátria no que diz respeito à aplicabilidade do artigo 16 da Lei 7.347/85 à luz da técnica do julgamento-alerta.
DOI: 10.12957/redp.2016.20088
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