Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva, as impropriedades do artigo 16 da Lei 7.347/85 e a possibilidade de uma futura mudança na jurisprudência do STJ à luz da técnica do julgamento-alerta.

Gustavo Silva Alves

Resumo


O presente trabalho possui o escopo de abordar, no âmbito do direito processual coletivo, a coisa julgada, com enfoque para seus limites subjetivos. Pretende-se também realizar uma análise das impropriedades previstas no artigo 16 da Lei 7.347/85, demonstrando a possibilidade de uma futura mudança da jurisprudência pátria no que diz respeito à aplicabilidade do artigo 16 da Lei 7.347/85 à luz da técnica do julgamento-alerta.

DOI: 10.12957/redp.2016.20088

 


Palavras-chave


Coisa Julgada – Limites Subjetivos – Competência – Processo Coletivo – Julgamento-Alerta

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.20088



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