Tarifa zero e passe livre no transporte coletivo urbano: possibilidade jurídica de instituição de taxa de mobilidade social para o custeio do serviço / Zero-fare and free pass in urban public transport: legal possibility of establishing social mobility tax for covering the cost of the service

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2019.45726

Palavras-chave:

tarifa zero, passe livre, serviço público, transporte coletivo urbano, taxa de mobilidade social.

Resumo

A partir da dimensão objetiva do direito fundamental ao transporte, o artigo tem por objetivo identificar a possibilidade e constitucionalidade de implementação da tarifa zero e passe livre no serviço público municipal de transporte coletivo urbano. Desde a edição da Emenda Constitucional n. 90/2015, o transporte é um direito social expressamente previsto no art. 6º da Constituição, cuja efetivação depende de prestações materiais e jurídicas por parte dos entes federativos. Entende-se que para concretização desse direito corolário do direito à cidade, facilitar o seu acesso e universalização constitui objetivo primário do Poder Público, de forma que o artigo busca viabilizar ferramentas jurídicas para zerar o valor da tarifa do transporte coletivo paga pelo usuário direto do serviço. Mediante revisão bibliográfica e análise jurisprudencial de julgados afetos ao Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário, demonstra-se, ao final do estudo, de que forma é possível, por meio da criação de taxa de mobilidade social, os Municípios instituírem na fatura mensal de energia elétrica o custeio do serviço de transporte coletivo que respeite o princípio da capacidade contributiva.

Palavras-chave: tarifa zero; passe livre; serviço público; transporte coletivo urbano; taxa de mobilidade social.

Abstract

From the objective dimension of the fundamental right to transport, the article aims to identify the possibility and constitutionality of implementing zero-fare and free pass in the public urban transport services in Brazil. Since the advent of Constitutional Amendment no. 90/2015, transport became a social right expressly provided for in art. 6 of the Constitution, and its effectiveness depends on the adoption of material and legal measures by federal entities. In order to turn this right effective, which is a corollary of the right to the city, facilitating its access and universalization is the primary objective of the Public Power, and that is why the article seeks to provide legal tools to reduce to zero the cost of the public transport fare paid by the direct user of the service. Through bibliographical review and analysis of case law related to Constitutional Law, Administrative Law and Tax Law, the article demonstrates, at the end of the study, how it is possible, through the creation of a social mobility tax, for the Municipalities to institute in the monthly electricity bill the cost of the collective transportation service, respecting the principle of taxable capacity.

Keywords: zero-fare; free pass; public service; urban public transport; social mobility tax.

Biografia do Autor

Romeu Felipe Bacellar Filho, Universidade Federal do Paraná

Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Ex-Presidente da Associação Iberoamericana de Direito Administrativo, da Associação de Direito Público do Mercosul, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Advogado. E-mail: romeufelipe@uol.com.br.

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Professor Visitante (2018/2020) e Pós-Doutorado (2016/2017) pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Líder do NUPED - Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUCPR. Advogado. E-mail: danielhachem@gmail.com.

Felipe Klein Gussoli, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado. E-mail: gussoli@hotmail.com.

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Publicado

2020-02-26

Como Citar

Bacellar Filho, R. F., Hachem, D. W., & Gussoli, F. K. (2020). Tarifa zero e passe livre no transporte coletivo urbano: possibilidade jurídica de instituição de taxa de mobilidade social para o custeio do serviço / Zero-fare and free pass in urban public transport: legal possibility of establishing social mobility tax for covering the cost of the service. Revista De Direito Da Cidade, 11(2), 661–683. https://doi.org/10.12957/rdc.2019.45726

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos