Governança territorial: o que avançou com o Estatuto da Metrópole?

Autores

  • Maria Rita Rodrigues Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro
  • Angela Moulin Simões Penalva Santos Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro
  • Carlos Eduardo de Souza Cruz Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro
  • Carlos Humberto Francisco de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro
  • Ethiene Vanila de Souza Wencelau Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro
  • Thiago Serpa Erthal Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37921

Palavras-chave:

Governança territorial, Estatuto da Metrópole, Regiões metropolitanas, Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, Agência metropolitana de gestão territorial

Resumo

O surgimento de novos arranjos territoriais   como é o caso das regiões metropolitanas  enseja o enfrentamento de determinados desafios que se colocam à consecução de uma gestão urbana sustentável e articulada. O advento do Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089/2015, tem sido identificado como um relevante avanço normativo a fim de induzir melhor a governança dos territórios não reconhecidos como entes federados. Nesta senda, o artigo se propõe a analisar os desdobramentos da entrada em vigor do Estatuto da Metrópole para a governança dos territórios metropolitanos. O presente trabalho é fruto do grupo de pesquisa institucional "Governança Territorial Urbana e Relações Interfederativas" realizado pelo Programa de Pós Graduação em Direito da UERJ no âmbito da linha de pesquisa Direito da Cidade. Os procedimentos de coleta e análise de dados se referem as capitais estaduais que são núcleos de regiões metropolitanas e demonstram entre outros fatores, a disseminação entre os especialistas sobre o tema governança territorial, e propõe um balanço acerca do avanço em direção às regras estabelecidas pelo Estatuto da Metrópole, com enfoque para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e a agencia metropolitana de gestão territorial.

Biografia do Autor

Maria Rita Rodrigues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Doutoranda e Mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós graduanda lato sensu em Direito, Políticas Públicas e Controle Externo pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE). 

Angela Moulin Simões Penalva Santos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Pós Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela USP, Professora da Faculdade de Ciências Econômicas e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

Carlos Eduardo de Souza Cruz, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Mestrando em Direito da Cidade pela UERJ, bolsista CNPQ

Carlos Humberto Francisco de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Mestrando em Direito da Cidade pela UERJ

Ethiene Vanila de Souza Wencelau, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Mestranda em Direito da Cidade pela UERJ, bolsista Capes

Thiago Serpa Erthal, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Doutorando em Direito da Cidade pela UERJ

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Publicado

2020-02-26

Como Citar

Rodrigues, M. R., Santos, A. M. S. P., Cruz, C. E. de S., Souza, C. H. F. de, Wencelau, E. V. de S., & Erthal, T. S. (2020). Governança territorial: o que avançou com o Estatuto da Metrópole?. Revista De Direito Da Cidade, 11(2), 533–560. https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37921

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos