Limites e potencialidades do seguro frente os eventos climáticos extremos
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.36054Palavras-chave:
direito, mudança climática, seguro, evento extremoResumo
A natureza ou propósito do contrato de seguro tem como núcleo principal a transferência de risco. Excepcionalmente, algumas situações acabam excluídos desse portfólio. Os eventos extremos, decorrentes ou correlatos às mudanças climáticas são exemplos dessa exclusão. O presente artigo analisa os limites e potencialidade da relação entre o contrato de seguro e os efeitos adversos das mudanças climáticas. A pesquisa será norteada por uma postura construtivista voltada à gestão de riscos atuais e futuros. Como resultados da presente investigação destaca-se que para o seguro se tornar uma realidade mais abrangente no Brasil, uma série de barreiras precisam ser superadas. A primeira delas é equalizar dois requisitos: i) os prêmios devem refletir os riscos; mas ii) a premissa do valor dos prêmios não deve perder de vista questões como justiça e acessibilidade. Nesse contexto, o modelo parceria público-privada representa o que há de mais contemporâneo e contributivo para uma evolução positiva do círculo de gestão de risco de desastre. Exemplos de programas de seguro voltados a eventos climáticos extremos, desenvolvidos no âmbito do direito comparado, demonstram a viabilidade e compatibilidade dessa espécie de instrumento normativo e econômico como parte integrante de uma estrutura compensatória das vítimas de eventos extremos no sistema brasileiro.Downloads
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