Perspectiva libertária da intervenção do Estado no Brasil: a inovação como questão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.63280

Palavras-chave:

teoria libertária, Robert Nozick, Intervenção do Estado na Economia, Inovação, Crescimento Econômico

Resumo

O artigo analisa criticamente as aplicações da teoria libertária de Robert Nozick à intervenção do Estado na Economia. Para isso, primeiramente, examina-se a construção filosófica da teoria libertária, em especial as interações sociais que originaram o Estado mínimo. A partir de um contraexemplo ao caminho lógico-racional do autor, estabelece-se uma nova linha dedutiva, hábil a reinterpretar o desenvolvimento do Estado após o Estado mínimo. Para isso, utiliza-se o método dedutivo para validar a hipótese de que o Estado brasileiro pode se expandir além do mínimo sem violar direitos e restrições morais, utilizando as mesmas premissas iniciais formuladas por Nozick (1988). Neste caso, o exemplo discutido é a possibilidade de o Estado fomentar a inovação tecnológica por meio de políticas públicas.

 

Biografia do Autor

Elisa Mara Coimbra, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - uerj

Doutora em Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Católica do Rio de Janeiro (Puc-Rio). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Advogada da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Membro da Comissão de Direito da Concorrência (OAB-RJ). Integrante do Grupo de Pesquisa Argumentação, direito e inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Integrante do Observatório da Inovação e Competitividade do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP). Integrante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo Estudos (GDAC). 

Downloads

Publicado

2023-03-28

Como Citar

Coimbra, E. M. (2023). Perspectiva libertária da intervenção do Estado no Brasil: a inovação como questão. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(1), 444–468. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.63280