Conselhos gestores de políticas públicas: entre a participação deliberativa e o pluralismo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2021.58579Palavras-chave:
Teoria Crítica do Direito, democracia, participação popular, conselhos gestores, pluralismo jurídico.Resumo
O governo Bolsonaro, ao editar em 2019 os decretos n. 9.759, 9.806 e 10.003 e a Medida Provisória n. 870 (convertida na Lei n. 13.844/2019), propôs-se a diminuir ou até mesmo a extinguir a participação da sociedade civil nos conselhos gestores de políticas públicas existentes na administração pública federal. O presente artigo busca refletir sobre as consequências desses decretos a partir da literatura acerca da teoria crítica da democracia e do Direito, examinando em que medida os conselhos gestores possibilitam uma concepção plural e deliberativa da agenda das políticas públicas. Para tanto, adota-se o método analítico-dedutivo, com reflexão teórica sobre a literatura e a legislação sobre o assunto. Como resultado percebe-se que os conselhos gestores funcionam como instrumento de participação, deliberação e controle da sociedade na gestão estatal; em consequência disso, a redução da participação da sociedade civil nos conselhos ou a extinção desses instrumentos institucionalizados de aproximação da sociedade com o Estado representa a erosão da democracia plural, participativa e deliberativa.
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